Tribunal Constitucional de Costa Rica ordenou reinstalar crucifixo removido em hospital |
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
O Tribunal Constitucional da Costa Rica aprovou a petição de uma enfermeira do Hospital México contra o Diretor Geral do centro médico que não autorizou a reinstalação de um crucifixo localizado na parede da entrada das salas de cirurgia pelo menos desde 2008, noticiou “Bitter Winter”.
O Diretor Geral sofismou em carta oficial que ele “deve zelar pelo direito ao livre culto e à diversidade religiosa dos diferentes grupos ocupacionais do Hospital México”, incluindo os não católicos.
Mas, o Tribunal Constitucional não encontrou violação alguma da Constituição e afirmou que o sofisma do Diretor Geral “carece de base objetiva e razoável”.
A presença da imagem, escreveu o Tribunal Supremo, “não busca impor uma fé ou crença religiosa, mas sim o exercício da liberdade de culto, como manifestação externa da liberdade de consciência” dos fiéis católicos que trabalham no hospital, incluindo a enfermeira.
Os juízes deram ao Diretor Geral um prazo de três dias contados da notificação da decisão, para reinstalar o crucifixo em seu local.
Em caso de descumprimento, será processado por desacato ao tribunal, crime que acarreta pena de prisão de até dois anos. O estado também deve reembolsar os custos legais da enfermeira.
O crucifixo foi reinstalado. Mas, o incidente vem se repetindo em vários países e relembra o famoso caso do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) “Lautsi v. Itália”, de 2011, em que o tribunal julgou em instancia final que exibir crucifixos em salas de aula não viola a liberdade de religião ou crença de não católicos, já que não funciona como uma ferramenta de proselitismo.
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